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Publicada a nova RDC 222/18, que regulamenta o Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde

Atualizado: 12 de abr. de 2018

Foi publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018 a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 222, de 28 de Março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.

A nova resolução se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde (RSS) cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos resíduos, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

Dentre as informações mais importantes, destaca-se a revogação da RDC 306/04, conforme o artigo 92: "Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004, a partir da entrada em vigor desta Resolução.”

A nova RDC também impactou a RDC 305/02, em seu artigo 93: "Fica revogado o item 7 do Anexo 2 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 305, de 14 de novembro de 2002”.

Este artigo que trata dos resíduos sólidos resultantes da atenção a pacientes com suspeita de DCJ ou vDCJ.

Para conferir o texto completo da resolução, clique no link abaixo:



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